Perguntas Frequentes

A legislação diz que locadora de veículos não tem obrigatoriedade de emitir notas fiscais, porém algumas empresas com quem trabalhamos exigem a apresentação da nota. Como fica a questão do ISS? Na emissão da nota tenho obrigatoriedade de recolhimento?


A nota fiscal só pode ser exigida para documentar fatos geradores de obrigações tributárias. A locação de veículos pura, sem motorista, não é fato gerador do ISS e não deve ser emitida NF sobre a operação. Nesse caso será indevida a exigência do cliente de nota fiscal sobre o valor do aluguel. Se a locação de veículo for com motorista, será necessário emitir nota fiscal somente do preço dos serviços de motorista. A resposta genérica ao questionamento é informar que a atividade de locação não está incluída na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na Lei Complementar 116/2003. O STF também decidiu sobre o assunto ao redigir a súmula vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.