
O debate sobre o crime
organizado no Brasil é uma questão de segurança pública, mas também passou a
ocupar o campo da geopolítica, da regulação financeira e da gestão de riscos
empresariais. A decisão dos Estados Unidos de designar facções brasileiras como
organizações terroristas amplia o alcance do tema e impõe uma reflexão
importante: setores econômicos que, à primeira vista, parecem distantes dessa
discussão podem ser afetados por essa nova realidade.
O mercado de locação de
veículos é um desses setores.
A atividade de locação
trabalha com ativos móveis, de alto valor, fácil circulação e grande utilidade
logística. Por isso, veículos alugados podem se tornar, em determinadas
situações, instrumentos utilizados por organizações criminosas para
deslocamento, transporte, ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro ou até
mesmo como moeda de troca em operações ilícitas. Esse risco já aparece na
rotina operacional de locadoras, especialmente em estados com proximidade de
fronteira internacional.
Em Mato Grosso, essa
realidade exige atenção redobrada. Cuiabá está a pouco mais de 450 quilômetros
da Bolívia, o que coloca o setor de locação em uma posição sensível do ponto de
vista logístico e operacional. Quando um veículo alugado cruza a fronteira de
forma irregular, a possibilidade de recuperação se reduz drasticamente. A
partir desse momento, o problema passa a envolver redes transnacionais, atuação
policial complexa, cooperação internacional e, em muitos casos, estruturas
criminosas organizadas.
O ponto central é que durante
muito tempo muitas ocorrências envolvendo veículos não devolvidos foram
tratadas como eventos isolados, relacionados a inadimplência, descumprimento
contratual ou apropriação indevida. Hoje, porém, há sinais de que parte dessas
ocorrências se insere em uma dinâmica mais estruturada, com uso de
"laranjas", documentos falsos, documentos verdadeiros utilizados por
terceiros, fraudes cadastrais, manipulação de CNH Digital e contratos firmados
com aparência de regularidade. Nesses casos, a locadora pode ser induzida a
entregar o ativo a alguém que, desde o início, não tinha intenção legítima de
cumprir o contrato.
Esse cenário exige uma
mudança de mentalidade. O rastreador, isoladamente, não é mais suficiente.
Embora seja uma ferramenta importante, ele não substitui uma política robusta
de análise cadastral, validação documental, monitoramento comportamental,
gestão de risco e resposta rápida. Em muitos casos, quando o alerta operacional
é percebido, o veículo já foi deslocado para uma região de difícil recuperação
ou já está inserido em outra cadeia ilícita.
Outro ponto sensível está na
correta classificação das ocorrências. A forma como o fato é registrado pode
influenciar diretamente a atuação policial, a comunicação entre sistemas, a
possibilidade de restrição do veículo e a eficiência das medidas de recuperação.
Em situações nas quais há fraude, ardil ou artifício utilizado para reduzir a
vigilância da vítima e viabilizar a subtração do bem, pode haver discussão
sobre enquadramento como furto mediante fraude, previsto no artigo 155, §4°,
inciso Il, do Código Penal. Quando a ocorrência é tratada de forma simplificada
como apropriação indébita, sem análise adequada das circunstâncias, corre-se o
risco de enfraquecer a resposta institucional e permitir que o veículo continue
circulando com aparência de regularidade.
Nesse sentido, temos
trabalhado, por meio da ABLA e do Sindloc-MT, para sensibilizar as autoridades
quanto à necessidade de um registro adequado das ocorrências envolvendo
locadoras de veículos. É certo que cada caso exige avaliação técnica e jurídica
própria, mas também é fundamental que os órgãos competentes compreendam a
gravidade desses eventos, que vêm ganhando escala e impactando a segurança
pública, a proteção patrimonial e a atuação regular das empresas do setor.
Também precisamos reforçar a
responsabilidade das próprias locadoras. O setor deve estar preparado para
documentar melhor os fatos, preservar evidências, registrar a linha do tempo da
contratação, armazenar dados de validação cadastral, demonstrar indícios de
fraude e qualificar adequadamente a comunicação com as autoridades. A qualidade
da informação produzida pela locadora pode ser decisiva para a recuperação do
ativo e para a responsabilização dos envolvidos.
A nova dimensão
internacional do tema, ao tratar facções como organizações terroristas, amplia as
possibilidades de medidas financeiras, restrições, bloqueios de ativos,
monitoramento de transações e responsabilização de agentes que, direta ou
indiretamente, possam integrar ou favorecer cadeias econômicas vinculadas a
essas organizações. Ainda que a locadora não esteja no centro desse debate, ela
pode ser alcançada pelo aumento geral de exigência sobre controles, compliance,
prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e rastreabilidade das
operações.
Isso é especialmente
importante porque o crime organizado moderno se estrutura por meio de
logística, financiamento, circulação de bens, empresas de fachada, documentos
formalmente válidos e operações aparentemente comuns. O veículo alugado, nesse
contexto, pode passar a ser um ativo funcional dentro de uma cadeia criminosa.
O efeito prático é claro:
quanto maior a pressão sobre o crime organizado, maior também tende a ser a
sofisticação das suas estratégias. Isso pode significar maior uso de ativos
limpos, maior dependência de empresas legítimas, maior profissionalização das
fraudes e maior seleção de setores com processos frágeis de controle.
Para as locadoras, essa
mudança representa um chamado urgente à profissionalização da gestão de risco. É
preciso revisar processos de ponta a ponta:
ü A análise cadastral realmente identifica
inconsistências?
ü A empresa valida documentos de forma técnica ou
apenas confere imagens?
ü Há integração com bases de risco?
ü A CNH Digital é verificada com critérios seguros?
ü O comportamento do cliente é monitorado durante a
locação?
ü Existem gatilhos para deslocamento atípico?
ü Há regras claras para viagens a regiões de
fronteira?
ü O contrato prevê obrigações específicas de uso,
comunicação, monitoramento e devolução?
ü A equipe está treinada para identificar sinais de
fraude?
ü A ocorrência é registrada de forma completa, com
narrativa, documentos, evidências e histórico operacional?
Essas perguntas precisam
fazer parte da governança das locadoras. O risco não pode ficar concentrado
apenas na área operacional, nem ser tratado somente depois que o veículo
desaparece. Ele deve integrar a política comercial, a análise de crédito, a
precificação, o contrato, o atendimento, o monitoramento da frota, a
comunicação com seguradoras, a relação com autoridades policiais e a
interlocução institucional com entidades representativas do setor.
Nesse ponto, a Associação
Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), A Federação Nacional das
Locadoras de Veículos (Fenaloc) e os sindicatos regionais têm papel
estratégico. Inclusive a ABLA disponibiliza várias ferramentas próprias de
gestão de risco, assim como mantém parcerias com empresas do setor. O
enfrentamento desse problema só será eficiente se as locadoras atuarem em
sintonia.
É necessário compartilhar
boas práticas, fortalecer canais institucionais, ampliar o uso de ferramentas
de prevenção, criar protocolos padronizados de resposta e buscar diálogo
permanente com forças de segurança, Detrans, e órgãos públicos. Aqui entra o papel
institucional que ninguém vê.
A discussão sobre PCC,
Comando Vermelho, terrorismo e sanções internacionais pode parecer distante da
rotina de uma pequena locadora, de um balcão de atendimento RAC ou de uma
operação Fleet. No entanto, ela se conecta diretamente ao contrato suspeito, ao
cadastro mal validado, ao veículo que não retorna, ao rastreador rompido, ao
prejuízo acumulado e à dificuldade de recuperação após a travessia de
fronteira. O que está mudando é ambiente em que o crime opera.
*Presley
Medeiros é diretor regional da ABLA, diretor do Sindloc-MT e empresário do
setor de locação de veículos