02/06/2026

Quando a geopolítica chega no pátio da locadora



O debate sobre o crime organizado no Brasil é uma questão de segurança pública, mas também passou a ocupar o campo da geopolítica, da regulação financeira e da gestão de riscos empresariais. A decisão dos Estados Unidos de designar facções brasileiras como organizações terroristas amplia o alcance do tema e impõe uma reflexão importante: setores econômicos que, à primeira vista, parecem distantes dessa discussão podem ser afetados por essa nova realidade.

O mercado de locação de veículos é um desses setores.

A atividade de locação trabalha com ativos móveis, de alto valor, fácil circulação e grande utilidade logística. Por isso, veículos alugados podem se tornar, em determinadas situações, instrumentos utilizados por organizações criminosas para deslocamento, transporte, ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro ou até mesmo como moeda de troca em operações ilícitas. Esse risco já aparece na rotina operacional de locadoras, especialmente em estados com proximidade de fronteira internacional.

Em Mato Grosso, essa realidade exige atenção redobrada. Cuiabá está a pouco mais de 450 quilômetros da Bolívia, o que coloca o setor de locação em uma posição sensível do ponto de vista logístico e operacional. Quando um veículo alugado cruza a fronteira de forma irregular, a possibilidade de recuperação se reduz drasticamente. A partir desse momento, o problema passa a envolver redes transnacionais, atuação policial complexa, cooperação internacional e, em muitos casos, estruturas criminosas organizadas.

O ponto central é que durante muito tempo muitas ocorrências envolvendo veículos não devolvidos foram tratadas como eventos isolados, relacionados a inadimplência, descumprimento contratual ou apropriação indevida. Hoje, porém, há sinais de que parte dessas ocorrências se insere em uma dinâmica mais estruturada, com uso de "laranjas", documentos falsos, documentos verdadeiros utilizados por terceiros, fraudes cadastrais, manipulação de CNH Digital e contratos firmados com aparência de regularidade. Nesses casos, a locadora pode ser induzida a entregar o ativo a alguém que, desde o início, não tinha intenção legítima de cumprir o contrato.

Esse cenário exige uma mudança de mentalidade. O rastreador, isoladamente, não é mais suficiente. Embora seja uma ferramenta importante, ele não substitui uma política robusta de análise cadastral, validação documental, monitoramento comportamental, gestão de risco e resposta rápida. Em muitos casos, quando o alerta operacional é percebido, o veículo já foi deslocado para uma região de difícil recuperação ou já está inserido em outra cadeia ilícita.

Outro ponto sensível está na correta classificação das ocorrências. A forma como o fato é registrado pode influenciar diretamente a atuação policial, a comunicação entre sistemas, a possibilidade de restrição do veículo e a eficiência das medidas de recuperação. Em situações nas quais há fraude, ardil ou artifício utilizado para reduzir a vigilância da vítima e viabilizar a subtração do bem, pode haver discussão sobre enquadramento como furto mediante fraude, previsto no artigo 155, §4°, inciso Il, do Código Penal. Quando a ocorrência é tratada de forma simplificada como apropriação indébita, sem análise adequada das circunstâncias, corre-se o risco de enfraquecer a resposta institucional e permitir que o veículo continue circulando com aparência de regularidade.

Nesse sentido, temos trabalhado, por meio da ABLA e do Sindloc-MT, para sensibilizar as autoridades quanto à necessidade de um registro adequado das ocorrências envolvendo locadoras de veículos. É certo que cada caso exige avaliação técnica e jurídica própria, mas também é fundamental que os órgãos competentes compreendam a gravidade desses eventos, que vêm ganhando escala e impactando a segurança pública, a proteção patrimonial e a atuação regular das empresas do setor.

Também precisamos reforçar a responsabilidade das próprias locadoras. O setor deve estar preparado para documentar melhor os fatos, preservar evidências, registrar a linha do tempo da contratação, armazenar dados de validação cadastral, demonstrar indícios de fraude e qualificar adequadamente a comunicação com as autoridades. A qualidade da informação produzida pela locadora pode ser decisiva para a recuperação do ativo e para a responsabilização dos envolvidos.

A nova dimensão internacional do tema, ao tratar facções como organizações terroristas, amplia as possibilidades de medidas financeiras, restrições, bloqueios de ativos, monitoramento de transações e responsabilização de agentes que, direta ou indiretamente, possam integrar ou favorecer cadeias econômicas vinculadas a essas organizações. Ainda que a locadora não esteja no centro desse debate, ela pode ser alcançada pelo aumento geral de exigência sobre controles, compliance, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e rastreabilidade das operações.

Isso é especialmente importante porque o crime organizado moderno se estrutura por meio de logística, financiamento, circulação de bens, empresas de fachada, documentos formalmente válidos e operações aparentemente comuns. O veículo alugado, nesse contexto, pode passar a ser um ativo funcional dentro de uma cadeia criminosa.

O efeito prático é claro: quanto maior a pressão sobre o crime organizado, maior também tende a ser a sofisticação das suas estratégias. Isso pode significar maior uso de ativos limpos, maior dependência de empresas legítimas, maior profissionalização das fraudes e maior seleção de setores com processos frágeis de controle.

Para as locadoras, essa mudança representa um chamado urgente à profissionalização da gestão de risco. É preciso revisar processos de ponta a ponta:

ü  A análise cadastral realmente identifica inconsistências?

ü  A empresa valida documentos de forma técnica ou apenas confere imagens?

ü  Há integração com bases de risco?

ü  A CNH Digital é verificada com critérios seguros?

ü  O comportamento do cliente é monitorado durante a locação?

ü  Existem gatilhos para deslocamento atípico?

ü  Há regras claras para viagens a regiões de fronteira?

ü  O contrato prevê obrigações específicas de uso, comunicação, monitoramento e devolução?

ü  A equipe está treinada para identificar sinais de fraude?

ü  A ocorrência é registrada de forma completa, com narrativa, documentos, evidências e histórico operacional?

Essas perguntas precisam fazer parte da governança das locadoras. O risco não pode ficar concentrado apenas na área operacional, nem ser tratado somente depois que o veículo desaparece. Ele deve integrar a política comercial, a análise de crédito, a precificação, o contrato, o atendimento, o monitoramento da frota, a comunicação com seguradoras, a relação com autoridades policiais e a interlocução institucional com entidades representativas do setor.

Nesse ponto, a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), A Federação Nacional das Locadoras de Veículos (Fenaloc) e os sindicatos regionais têm papel estratégico. Inclusive a ABLA disponibiliza várias ferramentas próprias de gestão de risco, assim como mantém parcerias com empresas do setor. O enfrentamento desse problema só será eficiente se as locadoras atuarem em sintonia.

É necessário compartilhar boas práticas, fortalecer canais institucionais, ampliar o uso de ferramentas de prevenção, criar protocolos padronizados de resposta e buscar diálogo permanente com forças de segurança, Detrans, e órgãos públicos. Aqui entra o papel institucional que ninguém vê.

A discussão sobre PCC, Comando Vermelho, terrorismo e sanções internacionais pode parecer distante da rotina de uma pequena locadora, de um balcão de atendimento RAC ou de uma operação Fleet. No entanto, ela se conecta diretamente ao contrato suspeito, ao cadastro mal validado, ao veículo que não retorna, ao rastreador rompido, ao prejuízo acumulado e à dificuldade de recuperação após a travessia de fronteira. O que está mudando é ambiente em que o crime opera.

*Presley Medeiros é diretor regional da ABLA, diretor do Sindloc-MT e empresário do setor de locação de veículos